Questão FC452676
Há o crime de resistência quando o particular:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IDECAN · 2011
Há o crime de resistência quando o particular:
- Usurpa o exercício de função pública.
- Opõe-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
- Desobedece a ordem legal de funcionário público.
- Desacata funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
- Retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Crime de resistência ocorre quando o particular opõe-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Art. 329 do Código Penal: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena: detenção, de dois meses a dois anos.
Os elementos essenciais são: oposição à execução de ato legal, a presença de violência ou grave ameaça e o destinatário da conduta ser o funcionário competente ou seu auxiliar. Cada elemento deve estar presente para se configurar o tipo penal.
Na prática, caracteriza-se quando alguém impede, com força física ou ameaça séria, a realização de um ato oficial legítimo, como cumprimento de ordem judicial ou prisão legal, contra o agente público que o executa ou seu ajudante.
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