Questão FC452677
No rol dos crimes contra a Administração Pública, está tipificada a seguinte conduta: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IDECAN · 2023
No rol dos crimes contra a Administração Pública, está tipificada a seguinte conduta: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Logo, praticando tal conduta, o agente criminoso responderá por
- crime de corrupção ativa.
- crime de advocacia administrativa.
- crime de tráfico de influência.
- crime de corrupção passiva.
- crime de peculato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Tráfico de influência é o crime descrito no art. 332 do Código Penal. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, apresentando como pretexto a influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Os elementos são: a conduta (solicitar, exigir, cobrar ou obter), o fim de obter vantagem para si ou outrem, e o pretexto de influir em ato de funcionário público. Não se exige que a influência exista efetivamente, bastando a representação ou a alegação de que se pode influir.
A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Há aumento de pena se o agente alega ou insinua que parte da vantagem se destina ao próprio funcionário público.
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