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Questão FC452678

João Paulo, corretor de imóveis, obteve vantagem pecuniária paga por contribuinte de IPTU, sob o pretexto de que influiria em lançamento fiscal praticado por determinado funcionári

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2022

João Paulo, corretor de imóveis, obteve vantagem pecuniária paga por contribuinte de IPTU, sob o pretexto de que influiria em lançamento fiscal praticado por determinado funcionário público municipal. Nesse caso, houve a prática de:

  1. crime de corrupção passiva.
  2. crime de condescendência criminosa.
  3. crime de tráfico de influência.
  4. crime de advocacia administrativa.
  5. crime de corrupção ativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita configura o crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal.

Elementos típicos: o agente obteve vantagem pecuniária e o fez a pretexto de influir em ato (lançamento fiscal) praticado por funcionário público no exercício da função. Esses elementos coincidem com o tipo penal que pune quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem sob tal pretexto.

Trata‑se de crime material, consumado no momento em que a vantagem é alcançada. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

Importante: se o agente alega ou insinua que a vantagem seria também destinada ao funcionário, a pena é majorada em metade conforme o parágrafo único.

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