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Questão FC452679

O contribuinte Tarcísio prometeu dolosamente uma vantagem indevida a Marcelino, auditor fiscal municipal, para que este retardasse a cobrança de diversos débitos apurados em auto d

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IDECAN · 2021

O contribuinte Tarcísio prometeu dolosamente uma vantagem indevida a Marcelino, auditor fiscal municipal, para que este retardasse a cobrança de diversos débitos apurados em auto de infração. Logo, é possível afirmar que Tarcísio praticou:

  1. crime de concussão.
  2. crime de tráfico de influência.
  3. crime de condescendência criminosa.
  4. crime de corrupção ativa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a um agente público com o propósito de influir no desempenho do seu cargo, obrigatoriamente para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício (art. 333 do CP).

No caso, Tarcísio prometeu vantagem indevida a Marcelino, auditor fiscal municipal (funcionário público), com a finalidade explícita de retardar a cobrança de débitos apurados em auto de infração, que são atos vinculados ao exercício do cargo. Esses elementos preenchem os tipos previstos em art. 333, caracterizando o crime de corrupção ativa.

O tipo penal prevê pena de reclusão e multa, sendo que o parágrafo único aumenta a pena se, em razão da vantagem, o funcionário efetivamente retarda ou omite o ato de ofício.

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