Questão FC452688
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna deve ser contada em dobro. Tal decisão, até então inédita
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
IDECAN · 2021
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que pena cumprida em condição indigna deve ser contada em dobro. Tal decisão, até então inédita, pode ser lastreada, precipuamente, no princípio da
- presunção de inocência.
- legalidade.
- intervenção mínima do direito penal.
- insignificância.
- humanidade da pena e dignidade da pessoa humana.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O entendimento do STJ assenta-se no princípio da humanidade da pena e na dignidade da pessoa humana. Esses princípios afirmam que a pena não pode se traduzir em sofrimento degradante, mas deve preservar condições mínimas que permitam a reintegração social do condenado.
Quando a execução ocorre em condições indignas, há violação direta desses valores constitucionais, afetando a proporcionalidade e a finalidade ressocializadora da pena. O cômputo em dobro funciona como medida reparatória e dissuasória, reconhecendo o prejuízo sofrido e responsabilizando o Estado pela manutenção de ambiente digno.
Assim, a decisão reflete a necessidade de proteger direitos fundamentais e de adequar a execução penal aos objetivos constitucionais e aos parâmetros de direitos humanos.
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