Questão FC452690
Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crim
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
IDECAN · 2022
Em 2014, a Terceira Seção do STJ editou a Súmula 511, que possui a seguinte redação: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."
Das qualificadoras listadas abaixo, assinale a que não é de ordem objetiva.
- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
- mediante concurso de duas ou mais pessoas
- praticado através da escalada ou destreza
- com emprego de chave falsa
- com abuso de confiança
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Com abuso de confiança é qualificadora de natureza subjetiva. Não se trata de circunstância meramente fática ou objetivamente constatável, mas de uma condição que exige avaliar a intenção e a posição pessoal do agente em relação à vítima.
Consiste na traição da confiança preexistente entre autor e vítima, quando o agente, em razão dessa relação, tem o objeto fácil acesso e se aproveita dessa situação para subtrair.
Por depender do vínculo, da expectativa de confiança e do comportamento específico do agente, a qualificadora exige apuração do elemento psicológico e não se comunica automaticamente a terceiros envolvidos na infração.
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