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Questão FC452691

João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

IDECAN · 2021

João foi preso em flagrante por furto de sinal de TV a cabo. Sua conduta foi tipificada no delito descrito no art. 155, §3º, do Código Penal, in verbis: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (...) Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

 

Nesse sentido, segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.

  1. A tipificação dada está equivocada, pois, com base no princípio da legalidade, é vedada analogia in malam partem.
  2. A tipificação dada está correta, sendo possível analogia ao tipo penal descrito, pois onde há a mesma razão, deve haver a mesma disposição.
  3. A tipificação dada está equivocada; a conduta de João é atípica, não estando descrita no ordenamento.
  4. A tipificação dada está equivocada, pois ainda incidirá a qualificadora de o crime ser cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático.
  5. A tipificação dada está correta; o princípio da legalidade foi respeitado, justamente a legalidade material, que determina a observância da mens legis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o STF entende que a conduta de captar sinal de TV a cabo não se enquadra no tipo penal do art. 155, §3º, que trata de coisa móvel ou de energia.
O sinal não é considerado energia para fins penais, logo falta o elemento material previsto na lei.

Além disso, vige o princípio da legalidade no Direito Penal: não se pode reconhecer crime por meio de analogia que agrave o sujeito (a chamada analogia in malam partem). Assim, a extensão do tipo por analogia seria inconstitucional.

Na prática, a decisão do STF declara a atipicidade da conduta na esfera penal, sem prejuízo de responsabilizações administrativas ou civis cabíveis em outras esferas.

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