Questão FC452692
O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do fur
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
IDECAN · 2021
O crime de furto é descrito no artigo 155 como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. A doutrina e a jurisprudência divergem sobre o momento consumativo do furto, sendo certo que existem quatro teorias sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar sobre esse assunto.
Assinale a alternativa que demonstre a teoria adotada por esse Tribunal Superior.
- furtatio
- contrectacio
- ilatio
- apprehensio (amotio)
- ablatio
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Gabarito
D
Comentário do professor
Pela teoria da apprehensio (amotio), o momento consumativo do furto ocorre quando a coisa subtraída passa ao poder do agente, ou seja, no instante da inversão da posse.
Não se exige que o bem seja deslocado para longe nem que o agente detenha posse mansa e pacífica; basta a apropriação efetiva, ainda que por breve instante e mesmo sob vigilância da vítima.
Trata‑se de critério objetivo centrado na alteração da titularidade fática da posse, diferenciando tentativa de consumação pelo momento em que o agente se torna possuidor efetivo do bem.
Essa interpretação é consolidada na jurisprudência superior, sendo adotada pelo STJ e pelo STF, que reconhecem a consumação no momento da amotio.
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