Questão FC452712
No que importa à incomunicabilidade do indiciado, é correto afirmar que:
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
IDECAN · 2023
No que importa à incomunicabilidade do indiciado, é correto afirmar que:
- A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de decisão definitiva nos autos e também será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. É constitucional, porém deve respeito ao disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
- Em razão de interesse da sociedade ou da conveniência que investigação a exigir, a incomunicabilidade do indiciado poderá ocorrer por despacho nos autos do inquérito, ao comando da autoridade policial. É discutida sua constitucionalidade por violação do disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
- A incomunicabilidade do indiciado presente no art.2º dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. É discutida sua constitucionalidade por não ter sido recepcionada pela nova ordem constitucional trazida no inciso IV do §3º do art. 136 da CRFB.
- A incomunicabilidade, que não excederá de oito dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, independente de requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa trata do disposto no art. 21 do Código de Processo Penal: a incomunicabilidade do indiciado depende sempre de despacho nos autos e só será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigirem.
O parágrafo único limita a medida a três dias e prevê que a incomunicabilidade seja decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, resguardando dispositivos profissionais como o do estatuto da OAB.
Há controvérsia doutrinária sobre a constitucionalidade dessa norma, porque o texto constitucional, no art. 136, §3º, IV, veda a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa. Essa tensão explica o debate sobre a recepção do dispositivo do CPP pela ordem constitucional vigente.
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