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Questão FC452712

No que importa à incomunicabilidade do indiciado, é correto afirmar que:

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

IDECAN · 2023

No que importa à incomunicabilidade do indiciado, é correto afirmar que:

  1. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de decisão definitiva nos autos e também será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. É constitucional, porém deve respeito ao disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
  2. Em razão de interesse da sociedade ou da conveniência que investigação a exigir, a incomunicabilidade do indiciado poderá ocorrer por despacho nos autos do inquérito, ao comando da autoridade policial. É discutida sua constitucionalidade por violação do disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
  3. A incomunicabilidade do indiciado presente no art.2º dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. É discutida sua constitucionalidade por não ter sido recepcionada pela nova ordem constitucional trazida no inciso IV do §3º do art. 136 da CRFB.
  4. A incomunicabilidade, que não excederá de oito dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, independente de requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa trata do disposto no art. 21 do Código de Processo Penal: a incomunicabilidade do indiciado depende sempre de despacho nos autos e só será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigirem.

O parágrafo único limita a medida a três dias e prevê que a incomunicabilidade seja decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, resguardando dispositivos profissionais como o do estatuto da OAB.

Há controvérsia doutrinária sobre a constitucionalidade dessa norma, porque o texto constitucional, no art. 136, §3º, IV, veda a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa. Essa tensão explica o debate sobre a recepção do dispositivo do CPP pela ordem constitucional vigente.

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