Questão FC452716
Acerca do inquérito policial, analise as situações a seguir e assinale a alternativa correta.
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
IDECAN · 2022
Acerca do inquérito policial, analise as situações a seguir e assinale a alternativa correta.
- Findas as diligências e, entendendo estar o procedimento suficientemente instruído, a autoridade policial elaborará minucioso relatório. Caso referido relatório conclua pelo arquivamento do inquérito policial, a autoridade policial determinará o respectivo arquivamento, sendo certo que o Ministério Público, como fiscal da lei, fará a revisão da legalidade do ato.
- O delegado de policia não poderá instaurar inquérito policial, mesmo diante de condução coercitiva oriunda de situação flagrancial, quando se tratar de delito de ação penal pública condicionada à representação sem que a vítima tenha representado.
- Com lastro no sistema acusatório, o Inquérito policial, cuja natureza é de procedimento administrativo, não pode ser sigiloso, devendo também, tal como o processo, respeitar o princípio da publicidade, excepcionando-se apenas as situações em que o sigilo se impuser, desde que devidamente justificado.
- É defeso à autoridade policial, com lastro na presunção de inocência, averiguar a vida pregressa do indiciado e seu estado de ânimo antes e depois do crime, bem como quaisquer outros elementos que contribuírem para apreciação do seu temperamento e caráter.
- O delegado de polícia, que, durante o plantão, recebe uma ligação anônima noticiando a prática de delito de roubo com resultado morte ocorrido nas proximidades está obrigado a instaurar inquérito imediatamente, pois se trata de crime de ação penal pública incondicionada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese de crime de ação penal pública condicionada à representação, a instauração da persecução penal depende da vontade do ofendido. Isso significa que o inquérito policial só pode ser regularmente instaurado se houver representação da vítima ou requisção do Ministro da Justiça (CPP, art. 5º, §4º).
Mesmo diante de situação de flagrante e de eventual condução coercitiva, a autoridade policial não pode transformar essa medida em fundamento para abrir o inquérito quando não houver a representação exigida. A representação, chamada também de delatio criminis postulatória, não exige formalidades rígidas, basta a manifestação do interesse da vítima pela persecução.
Portanto, sem a representação, faltam os pressupostos legais para a deflagração do inquérito nos crimes dessa natureza.
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