Questão FC452724
O Código de processo penal é didático ao definir, em seu art. 24, que nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a le
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
IDECAN · 2023
O Código de processo penal é didático ao definir, em seu art. 24, que nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Assim, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial passará o direito de representação:
- Ao cônjuge, ascendente, descendente, companheiro em união estável ou irmão, exclusivamente.
- Ao cônjuge, ascendente, companheiro em união estável ou descendente, exclusivamente.
- Ao conjunge ou ascendente, exclusivamente.
- Ao conjunge ou descendente, exclusivamente.
- Ao cônjuge e companheiro em união estável, exclusivamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o art. 24 do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública que dependem de representação, se o ofendido vier a falecer ou for declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação não se extingue: passa para pessoas determinadas pela lei.
Essa sucessão recai, exclusivamente, sobre o cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os irmãos. Além disso, a jurisprudência e a legislação reconhecem que o companheiro em união estável equipara-se ao cônjuge para efeito desse direito.
Em suma, diante da morte ou declaração de ausência do ofendido, somente essas pessoas podem apresentar a representação exigida para o prosseguimento da ação pública, justificando a alternativa correta.
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