Questão FC452728
No dia 13/1/2022, Carlos foi agredido verbalmente por José, fato esse que claramente caracterizava um crime contra a honra, tipificado no artigo 139 da Legislação Penal - difamação
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
IDECAN · 2022
No dia 13/1/2022, Carlos foi agredido verbalmente por José, fato esse que claramente caracterizava um crime contra a honra, tipificado no artigo 139 da Legislação Penal - difamação. Como se trata de um delito de ação penal privada, Carlos procura a advogada Carolina no dia 13/7/2022, a fim de que sejam tomadas as providências judicias cabíveis, com a propositura de ação penal.
Nessa hipótese, a advogada Carolina deverá esclarecer que
- não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de seis meses foi ultrapassado, já que se conta o primeiro dia e não se conta o último.
- não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de três meses foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.
- é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de dez meses não foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.
- não é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de três meses foi ultrapassado, já que se conta o primeiro dia e não se conta o último.
- é possível a propositura da ação penal (queixa-crime), tendo em vista que o prazo decadencial de seis meses não foi ultrapassado, já que não se conta o primeiro dia e se conta o último.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prazo decadencial de seis meses aplica-se à queixa-crime, por força do art. 38 do CPP, tratándose de ação penal privada.
O cômputo do prazo segue o art. 10 do CP: o dia do começo inclui-se no cômputo e conta-se pelo calendário comum. Isso significa que se inicia a contagem em 13/1/2022.
Contando-se seis meses a partir de 13/1/2022, o último dia do prazo é 12/7/2022. Assim, em 13/7/2022 o prazo já estava vencido.
Consequentemente, ocorre a decadência do direito de queixa, gerando a extinção da punibilidade, por se tratar de prazo material, fatal e improrrogável.
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