Questão FC452729
A doutrina conceitua Ação Penal como o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. A legislação, a doutrina e a jurisprudência são uní
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
IDECAN · 2022
A doutrina conceitua Ação Penal como o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. A legislação, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que há espécies de ação penal, como a ação penal pública e a ação penal privada.
Acerca da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, é incorreto afirmar que
- não pode ser proposta pelo ofendido quando o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial.
- está prevista na Constituição Federal como direito e garantia constitucional.
- pode ser proposta pelo ofendido quando o Ministério Público não propuser a ação no prazo legal.
- o ofendido, após a propositura da ação penal privada subsidiária, durante seu curso processual, poderá conceder ao querelado o perdão.
- não pode ser proposta pelo ofendido quando o Ministério Público requerer a devolução dos autos à Delegacia Policial, requisitando novas.diligências.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta, de forma incorreta, que o ofendido poderia conceder perdão ao querelado após ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública. Isso está errado porque a subsidiária da pública não se transforma em ação privada comum.
Tratando‑se de ação penal subsidiária, aplicam‑se os princípios da ação pública, de modo que institutos típicos da ação privada, como o perdão do ofendido e a perempção, são inaplicáveis.
Portanto, uma vez proposta a ação subsidiária da pública, o perdão do ofendido não extingue a punibilidade nem impede o prosseguimento do processo; a atuação processual seguirá as regras da ação pública.
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