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Questão FC452730

Em determinada ação penal privada, Maria, querelante, concedeu o perdão aos querelados Francisco, Joaquim e João, sendo que este último o recusou, enquanto os demais aceitaram-no.

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

IDECAN · 2022

Em determinada ação penal privada, Maria, querelante, concedeu o perdão aos querelados Francisco, Joaquim e João, sendo que este último o recusou, enquanto os demais aceitaram-no.

 

Assim, é possível afirmar que:

  1. João será beneficiado também pelo perdão, pois os demais querelados o aceitaram.
  2. Não se admite perdão em ação penal privada.
  3. O Juiz decretará a extinção da punibilidade somente em relação a Francisco e Joaquim.
  4. Caberá ao Ministério Público prosseguir na ação penal apenas contra João.
  5. A ação penal privada deverá prosseguir até o final, já que o perdão não foi válido.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O juiz decretará a extinção da punibilidade apenas em relação a Francisco e Joaquim, porque eles aceitaram o perdão concedido pela querelante.

O perdão do ofendido é ato bilateral e voluntário que, na ação penal privada, importa extinção da punibilidade (art. 107, V, do CP). Trata‑se de instituto que interrompe a pretensão punitiva do Estado em face do querelado beneficiado.

Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão dado a um dos querelados aproveita aos demais, salvo se algum o recusar (CPP, art. 51). Como João recusou o perdão, ele não é beneficiado, enquanto Francisco e Joaquim têm sua punibilidade extinta.

Assim, o processo deve prosseguir apenas contra João, permanecendo extintas as ações contra os que aceitaram o perdão.

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