Questão FC452738
A Lei 13.964/19 – o chamado “Pacote Anticrime” – incluiu na legislação processual penal a figura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o Ministério Público poderá reali
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
IDECAN · 2021
A Lei 13.964/19 – o chamado “Pacote Anticrime” – incluiu na legislação processual penal a figura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o Ministério Público poderá realizar o acordo com o autor do delito, desde que preenchidos os requisitos legais, ampliando-se, assim, as hipóteses da chamada justiça negociada no Processo Penal.
Em relação ao tema, observam-se os requisitos legais listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
- A pena em abstrato deve ser inferior a 4 anos, independente se seja hipótese de transação penal de competência do JECrim.
- O agente não pode ser reincidente.
- O agente não pode ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com o acordo de não persecução penal, transação ou suspensão condicional do processo.
- A acusação não pode ser crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa.
- Não deve ser caso de arquivamento da investigação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A sustenta que a pena em abstrato deve ser inferior a 4 anos independentemente de ser hipótese de transação penal dos Juizados Especiais Criminais. Essa afirmação não corresponde ao requisito legal do ANPP.
O Código de Processo Penal exige a pena mínima inferior a 4 anos para caber o Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A, caput), mas o próprio § 2º, I, do mesmo artigo dispõe que o instituto não se aplica quando for cabível a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais. Logo, não é correto afirmar que o critério da pena se aplica independentemente dessa hipótese.
Assim, a redação da alternativa A contraria a disposição legal prevista no Art. 28-A, sendo por isso a assertiva destacada como a que não integra os requisitos do ANPP.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em