Questão FC452754
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, o Código de Processo Penal determina o seguinte: I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito,
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IDECAN · 2023
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, o Código de Processo Penal determina o seguinte:
I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito, será intimada para o ato, se for encontrada.
II. Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido, judicialmente, reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
III. A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.
IV. Dar-se-á prioridade, na comparação, para documentos já submetidos a exame de autenticidade ou com firma reconhecida em cartório.
V. Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
Admite-se como corretas
- apenas as afirmativas I, II e III.
- apenas as afirmativas II, III e IV.
- apenas as afirmativas III, IV e V.
- apenas as afirmativas I, II, III e V.
- apenas as afirmativas II, III, IV e V.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque reproduz os procedimentos previstos no art. 174 do CPP para o exame de reconhecimento de escritos.
A cláusula I determina que a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada para comparecer ao ato, sempre que for localizada, garantindo sua participação e possibilidade de esclarecimento.
A cláusula II autoriza a utilização de quaisquer documentos para comparação, desde que a própria pessoa os reconheça, já tenham sido judicialmente reconhecidos como de seu punho ou não haja dúvida quanto à autenticidade.
A cláusula III faculta à autoridade requisitar documentos existentes em arquivos ou realizar a diligência nesses estabelecimentos quando não for possível retirá‑los.
A cláusula V prevê que, se não houver escritos suficientes, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado, podendo a diligência ser feita por precatória quando a pessoa estiver ausente, mas em local certo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em