FC ConcursosFC Concursos

Questão FC452754

No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, o Código de Processo Penal determina o seguinte: I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito,

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

IDECAN · 2023

No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, o Código de Processo Penal determina o seguinte:

 

I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito, será intimada para o ato, se for encontrada.

 

II. Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido, judicialmente, reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

 

III. A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.

 

IV. Dar-se-á prioridade, na comparação, para documentos já submetidos a exame de autenticidade ou com firma reconhecida em cartório.

 

V. Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

 

Admite-se como corretas

  1. apenas as afirmativas I, II e III.
  2. apenas as afirmativas II, III e IV.
  3. apenas as afirmativas III, IV e V.
  4. apenas as afirmativas I, II, III e V.
  5. apenas as afirmativas II, III, IV e V.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque reproduz os procedimentos previstos no art. 174 do CPP para o exame de reconhecimento de escritos.

A cláusula I determina que a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada para comparecer ao ato, sempre que for localizada, garantindo sua participação e possibilidade de esclarecimento.

A cláusula II autoriza a utilização de quaisquer documentos para comparação, desde que a própria pessoa os reconheça, já tenham sido judicialmente reconhecidos como de seu punho ou não haja dúvida quanto à autenticidade.

A cláusula III faculta à autoridade requisitar documentos existentes em arquivos ou realizar a diligência nesses estabelecimentos quando não for possível retirá‑los.

A cláusula V prevê que, se não houver escritos suficientes, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado, podendo a diligência ser feita por precatória quando a pessoa estiver ausente, mas em local certo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo