Questão FC452755
Durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o ma
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IDECAN · 2023
Durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de
- 24 (vinte e quatro) horas.
- 48 (quarenta e oito) horas.
- 72 (setenta e duas) horas.
- 05 (cinco) dias.
- 10 (dez) dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
10 (dez) dias. A previsão está no art. 159, §5º, I do Código de Processo Penal: as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecimentos ou resposta a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias.
Essa exigência permite que o perito se prepare e que o contraditório seja efetivo, além de possibilitar a juntada de eventual laudo complementar com respostas técnicas.
Na prática, o descumprimento desse prazo pode levar ao indeferimento do pedido ou à determinação de nova diligência pelo juiz, conforme a necessidade de garantir a regularidade da prova pericial.
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