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Questão FC452755

Durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o ma

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

IDECAN · 2023

Durante o curso do processo judicial, quanto à perícia, é permitido às partes requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de

  1. 24 (vinte e quatro) horas.
  2. 48 (quarenta e oito) horas.
  3. 72 (setenta e duas) horas.
  4. 05 (cinco) dias.
  5. 10 (dez) dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

10 (dez) dias. A previsão está no art. 159, §5º, I do Código de Processo Penal: as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecimentos ou resposta a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias.

Essa exigência permite que o perito se prepare e que o contraditório seja efetivo, além de possibilitar a juntada de eventual laudo complementar com respostas técnicas.

Na prática, o descumprimento desse prazo pode levar ao indeferimento do pedido ou à determinação de nova diligência pelo juiz, conforme a necessidade de garantir a regularidade da prova pericial.

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