Questão FC452761
Determinado crime resultou em diversas lesões corporais, o que motivou a realização de exame pericial, porém este acabou ficando incompleto, sem que para tanto tivesse nenhuma culp
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IDECAN · 2022
Determinado crime resultou em diversas lesões corporais, o que motivou a realização de exame pericial, porém este acabou ficando incompleto, sem que para tanto tivesse nenhuma culpa o perito. Nesse caso, é possível afirmar que:
- O exame pericial incompleto deve ser suprido pela prova testemunhal.
- Apenas o Ministério Público poderá requerer a realização de novas perícias complementares.
- O exame pericial incompleto deve ser suprido pelo interrogatório do acusado e pelo depoimento da vítima.
- Há possibilidade de realização de exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício.
- É vedada a realização de perícia complementar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o primeiro exame pericial sobre lesões corporais se mostra incompleto, a lei prevê a realização de exame complementar para suprir as lacunas técnicas, mesmo que não haja culpa do perito na incompletude.
Essa providência pode ser determinada pela autoridade policial ou judiciária de ofício, ou a pedido do Ministério Público, da vítima, do acusado ou de seu defensor. O objetivo é garantir prova técnica adequada sobre a extensão, natureza e circunstâncias das lesões, assegurando a regularidade da instrução criminal e a formação de convicção fundamentada.
Na prática, a autoridade responsável ordena nova perícia ou complementação do laudo para elucidar pontos pendentes, preservando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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