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Questão FC452767

Cristina se desentendeu no trânsito com uma desconhecida que, totalmente descontrolada, desembarcou de seu carro e foi em direção a Paula, agredindo-a com socos e pontapés. Transeu

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

IDECAN · 2021

Cristina se desentendeu no trânsito com uma desconhecida que, totalmente descontrolada, desembarcou de seu carro e foi em direção a Paula, agredindo-a com socos e pontapés. Transeuntes conseguiram conter a desconhecida e, diante de algumas manchas avermelhadas pelo corpo provocadas pela agressão, Paula entendeu por bem comparecer à Delegacia Policial para registrar a ocorrência. Supondo que Paula consulte um advogado para esclarecer algumas dúvidas sobre o exame de corpo da delito, ele deverá Informar-lhe que

  1. o juiz ou à autoridade policial negará a realização de exame de corpo de deito requerida pela vítima, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  2. o exame de corpo de delito é ato processual essencial, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  3. não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal suprir-lhe-á a falta.
  4. os peritos elaborarão o laudo pericial no prazo máximo de 15 dias, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
  5. se a acusada confessar o crime, não há necessidade de exame da corpo de delito, Já qua, no processo penal, vigora O principio da economia processual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 158 do CPP dispõe que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, direto ou indireto, não podendo supri‑lo a confissão do acusado. Essa norma protege a necessidade de prova técnica sempre que houver vestígios corporais ou materiais.

Na prática, isso significa que, havendo manchas, lesões ou outros vestígios, a perícia deve ser realizada para determinar natureza, causa e possível relação com a conduta imputada. O exame direto é a avaliação pessoal da vítima; o indireto abrange fotos, prontuários e outros documentos.

Portanto, mesmo que o autor confesse, tal declaração não substitui o laudo pericial, que oferece elemento objetivo e técnico imprescindível à correta formação da convicção judicial.

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