Questão FC452783
Analise as afirmativas a seguir: I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
IDECAN · 2021
Analise as afirmativas a seguir:
I. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
II. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
III. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
IV. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, oportunidade em que estarão obrigadas a depor.
Assinale
- se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
- se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
- se apenas as afirmativas I, II, III estiverem corretas.
- se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
- se todas as afirmativas estiverem corretas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito C: apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
I. A expressão sobre a prova da alegação e a faculdade do juiz de, de ofício, determinar diligências para dirimir dúvida antes da sentença encontra respaldo no Código de Processo Penal (art. 156, II). Em suma: quem alega carrega o ônus probatório, sem excluir a iniciativa judicial para complementação da prova.
II. A previsão de prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se trata de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher consta do art. 158 (parágrafo único, inciso I) do CPP, garantindo celeridade na prova pericial.
III. A admissão da acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas e entre ofendidos, quando houver divergência sobre fatos relevantes, está prevista no art. 229 do CPP, sendo meio processual legítimo para confronto de versões.
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