Questão FC452784
Carlos, desembargador relator no julgamento de apelação interposta pela defesa da ré Patrícia, observa que ele mesmo foi o autor da sentença condenatória objeto do recurso, prolata
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
IDECAN · 2021
Carlos, desembargador relator no julgamento de apelação interposta pela defesa da ré Patrícia, observa que ele mesmo foi o autor da sentença condenatória objeto do recurso, prolatada quando ainda era o juiz titular da respectiva vara criminal, anteriormente à sua promoção a desembargador. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
- Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de impedimento.
- Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de suspeição.
- Carlos não poderá exercer a jurisdição, sendo hipótese de incompatibilidade.
- Não há óbice ao exercício da jurisdição por parte de Carlos, pois é autoridade previamente competente pelas regras processuais.
- Não há óbice ao exercício da jurisdição por parte de Carlos; apenas não poderá ser o relator do caso, mas pode atuar como vogal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Carlos, por ter proferido a sentença na fase de juízo singular e hoje atuar como relator no recurso, encontra-se vedado de continuar a atuar no mesmo processo em outro grau. Trata-se de hipótese de impedimento, prevista no art. 252, III, do CPP, que impede o juiz de exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
Essa regra preserva a imparcialidade e a confiança no julgamento, evitando que quem já decidiu a matéria volte a participar do reexame. Assim, Carlos deve ser afastado da relatoria e do julgamento do feito, cabendo sua substituição por outro magistrado.
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