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Questão FC452789

No caso de não comparecimento do perito, o Código de Processo Penal prevê que a autoridade poderá determinar

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

IDECAN · 2022

No caso de não comparecimento do perito, o Código de Processo Penal prevê que a autoridade poderá determinar

  1. a sua prisão, caso a ausência tenha sido sem justa causa.
  2. a sua condução, apenas se a ausência tiver sido sem justa causa.
  3. o seu impedimento para atuar em novas perícias, caso a ausência tenha sido com ou sem justa causa.
  4. o seu descredenciamento ou condução, caso a ausência tenha sido com ou sem justa causa.
  5. a sua condução ou prisão, caso a ausência tenha sido com ou sem justa causa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com o Art. 278 do Código de Processo Penal, no caso de não-comparecimento do perito sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

Isso significa que, havendo ausência injustificada, o perito pode ser trazido coercitivamente para prestar o exame ou esclarecimentos necessários, visando resguardar a regularidade e a celeridade da produção da prova pericial.

Não se trata de prisão, mas de medida destinada a assegurar a presença do especialista. Se houver justa causa devidamente comprovada, a condução não é cabível.

Portanto, a previsão legal condiciona a medida à falta de justificativa, preservando direitos quando a ausência for justificada e permitindo atuação estatal quando houver prejuízo processual.

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