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Questão FC452811

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Assim, o Código de Processo Penal é claro ao definir que, na motivação da dec

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

IDECAN · 2023

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Assim, o Código de Processo Penal é claro ao definir que, na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Com base em tal informação e à luz das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, pode-se afirmar que não se considera fundamentada a decisão judicial que:

  1. Deixa de seguir enunciado de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. Emprega conceitos jurídicos determinados, com explanação do motivo concreto de sua incidência no caso.
  3. Enfrenta os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
  4. Reproduz ato normativo, explicando sua relação com a causa ou a questão decidida.
  5. Aplica, a favor do réu, princípio constitucional implícito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: A alternativa aponta que não se considera fundamentada a decisão que deixa de seguir enunciado de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

O Código de Processo Penal, em art. 315, § 2º, VI, exige que o juiz, ao afastar entendimento consolidado invocado pela parte, indique por que há distinção no caso concreto ou porque o precedente foi superado. A súmula vinculante representa um entendimento obrigatório do STF, de aplicação uniforme.

Assim, quando o magistrado deixa de aplicar esse enunciado sem explicitar razões concretas e a comparação fática ou jurídica, sua decisão carece de fundamentação. Tal falha deixa a decisão vulnerável a impugnações e ao reexame por instância superior.

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