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Questão FC452816

Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, para garantia da ordem pública, o juiz poderá:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

IDECAN · 2011

Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, para garantia da ordem pública, o juiz poderá:

  1. Decretar a prisão preventiva.
  2. Determinar a prisão em flagrante.
  3. Liberar o acusado.
  4. Determinar a prisão temporária.
  5. Decretar a prisão administrativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Trata‑se de medida cautelar de natureza pessoal, prevista no art. 312 do CPP, aplicada quando há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, além da necessidade de proteger a ordem pública diante do risco gerado pela liberdade do acusado.

É imprescindível que a decisão esteja devidamente fundamentada, demonstrando por que a liberdade do imputado ameaça a ordem pública. A prisão preventiva tem caráter provisório e só se mantém enquanto persistirem os motivos que a justificaram.

Portanto, estando presentes esses requisitos, o juiz pode decretar a prisão preventiva como medida apta a resguardar a ordem pública.

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