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Questão FC452819

Quando se trata de prisão cautelar, a análise das características das medidas cautelares é de suma importância, tendo em vista que tal prisão é urna espécie de medida cautelar. A c

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

IDECAN · 2022

Quando se trata de prisão cautelar, a análise das características das medidas cautelares é de suma importância, tendo em vista que tal prisão é urna espécie de medida cautelar.

 

A característica da homogeneidade determina que

  1. as medidas cautelares estão submetidas a análise judicial, por ser tratar de medidas que restringem os direitos assegurados na Constituição Federal, só podendo ser adotadas por decisão judicial fundamentada de autoridade competente.
  2. existe uma vinculação da medida cautelar com o resultado da medida principal, pois, quando esta for dada, aquela perde sua eficácia.
  3. a medida cautelar é provisória; ela dura enquanto não for proferida a decisão principal e enquanto os requisitos autorizativos estiverem presentes.
  4. a medida cautelar tem que ser proporcional a eventual resultado no processo principal, i.e., não será admissível que a restrição à liberdade durante o curso do processo seja mais severa que a sanção que será aplicada caso o pedido seja julgado procedente.
  5. a medida cautelar serve de instrumento, de modo e de meio para se atingir a medida principal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Homogeneidade é o princípio segundo o qual a medida cautelar deve ser compatível com a gravidade da sanção que pode advir do processo principal, garantindo que a restrição antecipada não seja mais gravosa que a pena provável.

Significa que a prisão preventiva só se justifica, em regra, quando a gravidade abstrata do delito e as circunstâncias do caso indiquem que a sanção final poderá ser igualmente severa; evita-se assim um gravame desproporcional ao resultado possível do julgamento.

Essa vinculação está presente na ideia de proporcionalidade e encontra respaldo em dispositivos que exigem a adequação da medida ao fato, notadamente o art. 282, II, CPP.

Exceções ocorrem quando há elementos concretos de elevada periculosidade ou riscos processuais (fuga, destruição de provas, ameaça à ordem pública) que justifiquem medida mais intensa.

Na prática, para réu primário em crime com pena provável menos gravosa, costuma-se privilegiar medidas cautelares diversas da prisão.

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