Questão FC452819
Quando se trata de prisão cautelar, a análise das características das medidas cautelares é de suma importância, tendo em vista que tal prisão é urna espécie de medida cautelar. A c
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
IDECAN · 2022
Quando se trata de prisão cautelar, a análise das características das medidas cautelares é de suma importância, tendo em vista que tal prisão é urna espécie de medida cautelar.
A característica da homogeneidade determina que
- as medidas cautelares estão submetidas a análise judicial, por ser tratar de medidas que restringem os direitos assegurados na Constituição Federal, só podendo ser adotadas por decisão judicial fundamentada de autoridade competente.
- existe uma vinculação da medida cautelar com o resultado da medida principal, pois, quando esta for dada, aquela perde sua eficácia.
- a medida cautelar é provisória; ela dura enquanto não for proferida a decisão principal e enquanto os requisitos autorizativos estiverem presentes.
- a medida cautelar tem que ser proporcional a eventual resultado no processo principal, i.e., não será admissível que a restrição à liberdade durante o curso do processo seja mais severa que a sanção que será aplicada caso o pedido seja julgado procedente.
- a medida cautelar serve de instrumento, de modo e de meio para se atingir a medida principal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Homogeneidade é o princípio segundo o qual a medida cautelar deve ser compatível com a gravidade da sanção que pode advir do processo principal, garantindo que a restrição antecipada não seja mais gravosa que a pena provável.
Significa que a prisão preventiva só se justifica, em regra, quando a gravidade abstrata do delito e as circunstâncias do caso indiquem que a sanção final poderá ser igualmente severa; evita-se assim um gravame desproporcional ao resultado possível do julgamento.
Essa vinculação está presente na ideia de proporcionalidade e encontra respaldo em dispositivos que exigem a adequação da medida ao fato, notadamente o art. 282, II, CPP.
Exceções ocorrem quando há elementos concretos de elevada periculosidade ou riscos processuais (fuga, destruição de provas, ameaça à ordem pública) que justifiquem medida mais intensa.
Na prática, para réu primário em crime com pena provável menos gravosa, costuma-se privilegiar medidas cautelares diversas da prisão.
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