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Questão FC452835

José foi processado pela prática do delito de estelionato praticado em 21/7/2005. O Magistrado competente para funcionar no processo realizou a citação do réu e determinou o dia 15

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

IDECAN · 2021

José foi processado pela prática do delito de estelionato praticado em 21/7/2005. O Magistrado competente para funcionar no processo realizou a citação do réu e determinou o dia 15/8/2005 para realização de seu Interrogatório, o que foi feito. Após o regular trâmite processual, os autos foram conclusos para sentença, que foi publicada no dia 10/9/2007, condenando José a uma pena de três anos e seis meses de reclusão. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado ainda no ano de 2007. Passados dois anos de cumprimento da sua pera (2009), José resolva ingressar com pedido de Revisão Criminal, visando desconstituir a sentença condenatória sob o fundamento de que o interrogatório, como meio de defesa, é o último ato da instrução processual, conforme preceitua o artigo 400 do Código de Processo Penal. Nessa hipótese, é correto afirmar que

  1. a revisão criminal terá sucesso, Já que a garantia da ampla defesa determina que o réu tem que ser escutado por último no processo,
  2. a revisão criminal não terá sucesso, tendo em vista que, no processo penal, vigora o princípio do ne reformafio in pejus indireta.
  3. a revisão criminal não fará sucesso, tendo em vista que, no processo penal, vigora o princípio do tempus regit actum.
  4. a revisão criminal terá sucesso, já que a redação do artigo 400 do CPP deixa claro que q interrogatório é o último ato da instrução.
  5. a revisão criminal não terá sucesso, pois o processo já transitou em julgado e não há mais como se questionar o que ocorreu na fase instrutória.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está correta: a revisão criminal de José não prospera porque vigora no processo penal o princípio tempus regit actum, também chamado de sistema do isolamento dos atos processuais.

Segundo o art. 2º do CPP, a lei processual aplica-se imediatamente sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. Assim, atos realizados em 2005 permanecem válidos mesmo após alteração normativa posterior.

A modificação do art. 400/CPP em 2008, que passou a prever o interrogatório como último ato da instrução, não retroage para atingir processo já definitivamente concluído em 2007. Logo, não há nulidade nem violação da ampla defesa apta a fundamentar revisão.

Além disso, a revisão criminal pressupõe erro judiciário ou provas novas capazes de alterar o julgado, o que não se demonstra apenas pela mudança de ordem processual ocorrida posteriormente.

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