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Questão FC452836

A doutrina conceitua a Revisão Criminal como uma “ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente para que, nos casos expressamente previstos, seja efet

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IDECAN · 2021

A doutrina conceitua a Revisão Criminal como uma “ação penal rescisória promovida originalmente perante o tribunal competente para que, nos casos expressamente previstos, seja efetuado o reexame de um processo por decisão transitada em julgado” (Direito Processual Penal, Paulo Rangel).

 

O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema.

 

Analisando as afirmativas a seguir, assinale a que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

  1. A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.
  2. A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.
  3. Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.
  4. O julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.
  5. A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa sustenta que o julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

O Superior Tribunal de Justiça, contudo, tem entendimento em sentido contrário: quando a revisão criminal posterior aprecia a mesma matéria do habeas corpus, o julgamento superveniente costuma prejudicar o habeas por perda de objeto.

Explicando de forma prática, a revisão criminal é a via que reexamina processo com decisão transitada em julgado e pode resolver, no mérito, a situação de liberdade discutida no habeas. Se a revisão modifica a situação jurídica do condenado, o habeas corpus que buscava a mesma providência torna‑se desnecessário.

Portanto, a assertiva contraria a jurisprudência do STJ e está em desacordo.

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