Questão FC452837
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
IDECAN · 2023
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Assim, tomando por base o as disposições do art. 648 do Código de Processo Penal, assinale a alternativa que descreve uma das hipóteses de coação ilegal:
- Quando o processo for anulável.
- Quando, prestada a fiança, a liberação do preso não se der em menos de 2 horas.
- Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
- Quando estiver em vias de cessar o motivo que autorizou a coação em processo administrativo não findo.
- Quando houver justa causa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Coação ilegal ocorre quando a ordem que limita a liberdade vem de quem não tem competência para tanto. Trata‑se de hipótese prevista no art. 648, III, do Código de Processo Penal: a ilegalidade decorre da ausência de poder jurisdicional, funcional ou territorial daquele que determina a medida.
Na prática, isso vale quando uma autoridade expeça determinação típica de outro órgão ou fora de sua esfera de atuação, por exemplo quando ato que exige decisão judicial é determinado por agente sem atribuição para tanto. Nessa situação a restrição da liberdade é desprovida de validade.
O remédio adequado é o habeas corpus, cuja finalidade é restabelecer a liberdade diante de ordem emanada de quem não detém competência para coagir.
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