Questão FC452842
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido pro
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
IDECAN · 2023
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. No Brasil, entretanto, há situações em que o juiz não permite que o réu seja ouvido em determinado momento, porém lhe garante que, em momento posterior, o seu advogado se manifeste nos autos. Tecnicamente, está-se protegendo o(a):
- plenitude de defesa.
- contraditório diferido.
- autodefesa.
- contraditório ativo.
- contraditório passivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contraditório diferido ocorre quando, por necessidade de urgência ou sigilo das diligências, o juiz admite que o acusado não seja ouvido de imediato, mas assegura que a defesa terá oportunamente vista dos autos e poderá se manifestar. É também conhecido como contraditório sobre a prova ou postergado.
Nesse regime, durante a medida cautelar ou investigação não há manifestação plena da parte, mas, após a juntada das provas, o defensor recebe acesso para impugná‑las, requerer diligências e produzir contraprova. Assim se evita prejuízo à eficácia da diligência e se preserva a possibilidade de confronto processual.
O instituto é constitucionalmente válido desde que a postergação seja legalmente justificada, exista decisão judicial autorizadora e se garanta, em momento posterior, a efetiva possibilidade de exercício da ampla defesa e da presunção de inocência.
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