Questão FC452847
Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportun
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
IDECAN · 2021
Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar várias vezes sobre a prisão em flagrante, deixando registrada sua posição sobre diversos pontos importantes.
Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA no tocante à posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
- No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, uma vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrativa por parte do agente policial.
- Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.
- Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.
- Ocorre nulidade no auto de prisão em flagrante quando da ausência de assistência por advogado e não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, ainda que a autoridade policial registre os direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
- Não há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está incorreta porque contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a tese firmada pelo STJ, a eventual nulidade do auto de prisão em flagrante por ausência de assistência por advogado só se configura se não for oportunizado ao conduzido o contato com defensor técnico.
É suficiente que a autoridade policial faça constar, no auto, a comunicação dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da CF, e ofereça a possibilidade de assistência da Defensoria. Se tal oportunidade for dada e registrada, não há nulidade automática do flagrante.
Portanto, a assertiva que afirma nulidade mesmo quando os direitos foram registrados pela autoridade é incorreta frente à jurisprudência do STJ.
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