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Questão FC452847

Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportun

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

IDECAN · 2021

Têm sido recorrentes no Judiciário questionamentos relativos aos autos de prisão em flagrante lavrados pelas Autoridades Policiais. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar várias vezes sobre a prisão em flagrante, deixando registrada sua posição sobre diversos pontos importantes.

 

Nesse cenário, assinale a afirmativa INCORRETA no tocante à posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

  1. No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, uma vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrativa por parte do agente policial.
  2. Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.
  3. Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.
  4. Ocorre nulidade no auto de prisão em flagrante quando da ausência de assistência por advogado e não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, ainda que a autoridade policial registre os direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
  5. Não há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está incorreta porque contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a tese firmada pelo STJ, a eventual nulidade do auto de prisão em flagrante por ausência de assistência por advogado só se configura se não for oportunizado ao conduzido o contato com defensor técnico.

É suficiente que a autoridade policial faça constar, no auto, a comunicação dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da CF, e ofereça a possibilidade de assistência da Defensoria. Se tal oportunidade for dada e registrada, não há nulidade automática do flagrante.

Portanto, a assertiva que afirma nulidade mesmo quando os direitos foram registrados pela autoridade é incorreta frente à jurisprudência do STJ.

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