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Questão FC452848

Joana Carabina, criminosa de alta periculosidade, foi finalmente presa por decisão do Juiz Ricardo Carrasconi. Na decisão de prisão preventiva, o Magistrado Carrasconi fundamentou

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

IDECAN · 2021

Joana Carabina, criminosa de alta periculosidade, foi finalmente presa por decisão do Juiz Ricardo Carrasconi. Na decisão de prisão preventiva, o Magistrado Carrasconi fundamentou na existência concreta de fatos novos que justificavam a aplicação dos requisitos da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, no curso de uma ação penal pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Joana Carabina contrata o advogado mais famoso de sua cidade, que, em visita a sua cliente no presídio onde ela se encontra recolhida, explica as singularidades do instituto do habeas corpus, já que ela implorava para que o advogado impetrasse o remédio heroico a fim de que pudesse responder ao processo em liberdade. Em relação às singularidades mencionadas acima, podem ser mencionados vários entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema habeas corpus. As alternativas a seguir os apresentam, À EXCEÇÃO DE UMA.

 

Assinale-a.

  1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
  2. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
  3. Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.
  4. Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
  5. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C é a exceção porque não reproduz entendimento sumulado do STF. Ela afirma que compete originariamente ao STJ julgar habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais, o que não corresponde à súmula histórica do Supremo.

O STF havia editado a Súmula 690, que atribuía ao próprio Supremo essa competência para habeas corpus. Contudo, a jurisprudência do Tribunal (ex.: HC 86.834-7/SP, 23/08/2006) revisou esse posicionamento, reconhecendo que a competência é do Tribunal de Justiça (quando se trata de turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (quando se trata de turma recursal federal).

Portanto, indicar o STJ como competente não reflete súmula do STF, motivo pelo qual essa alternativa é a correta como exceção.

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