Questão FC452848
Joana Carabina, criminosa de alta periculosidade, foi finalmente presa por decisão do Juiz Ricardo Carrasconi. Na decisão de prisão preventiva, o Magistrado Carrasconi fundamentou
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
IDECAN · 2021
Joana Carabina, criminosa de alta periculosidade, foi finalmente presa por decisão do Juiz Ricardo Carrasconi. Na decisão de prisão preventiva, o Magistrado Carrasconi fundamentou na existência concreta de fatos novos que justificavam a aplicação dos requisitos da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, no curso de uma ação penal pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Joana Carabina contrata o advogado mais famoso de sua cidade, que, em visita a sua cliente no presídio onde ela se encontra recolhida, explica as singularidades do instituto do habeas corpus, já que ela implorava para que o advogado impetrasse o remédio heroico a fim de que pudesse responder ao processo em liberdade. Em relação às singularidades mencionadas acima, podem ser mencionados vários entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema habeas corpus. As alternativas a seguir os apresentam, À EXCEÇÃO DE UMA.
Assinale-a.
- Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
- Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
- Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.
- Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
- Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa C é a exceção porque não reproduz entendimento sumulado do STF. Ela afirma que compete originariamente ao STJ julgar habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais, o que não corresponde à súmula histórica do Supremo.
O STF havia editado a Súmula 690, que atribuía ao próprio Supremo essa competência para habeas corpus. Contudo, a jurisprudência do Tribunal (ex.: HC 86.834-7/SP, 23/08/2006) revisou esse posicionamento, reconhecendo que a competência é do Tribunal de Justiça (quando se trata de turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (quando se trata de turma recursal federal).
Portanto, indicar o STJ como competente não reflete súmula do STF, motivo pelo qual essa alternativa é a correta como exceção.
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