Questão FC452850
João foi preso em flagrante delito e não foi apresentado a nenhuma autoridade policial mesmo após 72 horas do flagrante, sem envio do respectivo auto de prisão em flagrante, nem me
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IDECAN · 2021
João foi preso em flagrante delito e não foi apresentado a nenhuma autoridade policial mesmo após 72 horas do flagrante, sem envio do respectivo auto de prisão em flagrante, nem mesmo qualquer fundamentação ou justificativa para tal.
Carlos foi preso em flagrante delito e, apresentado ao juiz no tempo correto, em audiência de custódia, mostra que possui trabalho e endereço fixos, não representa risco à sociedade, não vai fugir ou destruir provas e comparecerá sempre que necessário. Pedro está cumprindo pena e, não obstante ter atingido os requisitos legais previstos para o livramento condicional, teve o pedido do benefício negado pelo juiz competente; ato contínuo, a defesa de Pedro interpôs o respectivo agravo em execução, mas o Tribunal de Justiça, apreciando o recurso, negou-lhe provimento e manteve a negativa do benefício do livramento condicional.
Nessa hipótese, para João, Carlos e Pedro, respectivamente, caberá
- habeas corpus; liberdade provisória; habeas corpus.
- liberdade provisória; relaxamento de prisão; habeas corpus.
- relaxamento de prisão; habeas corpus; habeas corpus.
- habeas corpus; liberdade provisória; liberdade provisória.
- relaxamento de prisão; liberdade provisória; habeas corpus.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
João foi preso e não foi apresentado a nenhuma autoridade nem foi lavrado o auto, situação que configura prisão ilegal. Nesses casos cabe o relaxamento da prisão, medida que determina a imediata liberação por ausência de formalidades constitucionais e processuais (art. 5º, LXV, CF; disposições do CPP).
Carlos compareceu à audiência de custódia no prazo, tem endereço e trabalho fixos, não oferece risco e não há elementos para preventiva. Nessa hipótese o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, como meio adequado para resguardar a liberdade enquanto se processa a ação (art. 310, III, CPP).
Pedro cumpriu requisitos para o livramento condicional, mas teve o pedido negado por instância singular e colegiada, permanecendo constrangido em sua liberdade. O remédio idôneo é o habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção diante de coação ilegal (art. 647, CPP; art. 5º, LXV, CF).
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