Questão FC457763
“[…] atos normativos com caráter regulamentar, expedidos por órgãos ou entidades da Administração Pública, como as resoluções, portarias, instruções, circulares, regimentos, ordens
Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
IDECAN · 2024
“[…] atos normativos com caráter regulamentar, expedidos por órgãos ou entidades da Administração Pública, como as resoluções, portarias, instruções, circulares, regimentos, ordens de serviço, avisos, além de atos normativos do Legislativo e do Judiciário, praticados no exercício de função administrativa. É o caso dos decretos legislativos e resoluções do Legislativo, bem como dos provimentos dos Tribunais em matéria de sua respectiva competência. Ainda podem ser mencionados os pareceres normativos e as súmulas editadas no âmbito administrativo, com efeitos vinculantes para toda a Administração Pública. Todos esses atos têm em comum o fato de produzirem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos, alguns com efeitos internos ao ente que os baixou, outros com efeitos externos.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Disponível em:
Minha Biblioteca, 36ª edição. Grupo GEN, 2023, p. 76.
Assinale a alternativa correta a respeito do texto transcrito.
- Esclarece a diferença entre Administração e Governo, bem como apresenta crítica à ideia de costume como fontes do Direito e da Administração.
- Explica que os atos normativos da Administração Pública são fontes do Direito Administrativo.
- Explica as distinções entre as diversas funções da Administração Pública.
- Diz respeito ao sentido subjetivo da expressão “Administração Pública”.
- Diz respeito ao sentido estrito da expressão “Administração Pública”.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O texto explica que os atos normativos emanados da Administração Pública são fontes do Direito Administrativo, pois produzem regras gerais e abstratas aplicáveis à atividade administrativa.
Incluem-se aí decretos, portarias, instruções, circulares, regimentos, resoluções e provimentos judiciais e legislativos exercidos em função administrativa, além de pareceres normativos e súmulas administrativas com efeitos vinculantes.
Esses instrumentos geram efeitos gerais e abstratos, ora com alcance interno ao órgão que os edita, ora com alcance externo sobre administrados e sobre a própria Administração, o que justifica seu papel como fonte normativa.
Tais atos, porém, subordinam-se à Constituição e à lei, integrando o ordenamento jurídico administrativo em conformidade hierárquica.
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