Questão FC457770
O direito administrativo tem como fontes I. a Constituição; II. a lei; III. os atos normativos da Administração Pública; IV. a jurisprudência; V. a doutrina; VI. o costume; VII. os
Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
IDECAN · 2022
O direito administrativo tem como fontes
I. a Constituição;
II. a lei;
III. os atos normativos da Administração Pública;
IV. a jurisprudência;
V. a doutrina;
VI. o costume;
VII. os princípios gerais de direito.
É correto o que se afirma
- apenas em I, II, III, IV e VII.
- apenas em I, II, III e IV.
- apenas em I, III, IV e V.
- em I, II, III, IV, V, VI e VII.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Constituição e lei são fontes formais essenciais: a Constituição é a norma suprema e a lei, no sentido formal, disciplina diretamente direitos e deveres.
Atos normativos da Administração (decretos, regulamentos) concretizam e detalham a lei para a execução administrativa.
Jurisprudência funciona como fonte orientadora quando há decisões reiteradas, uniformizando a interpretação.
Doutrina explica e sistematiza o direito, influenciando operadores e a elaboração de normas.
Costume aporta práticas reiteradas aceitas socialmente, válidas desde que não contrariem a lei.
Princípios gerais de direito guiam a aplicação e a interpretação das normas, preenchendo lacunas e fundamentando decisões. Todos I a VII, assim, constituem fontes do Direito Administrativo em interação.
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