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Questão FC457775

No dia 01/02/2023, a Escola Municipal de Nacip Raydan publicou o Edital 01/2023, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidente do certa

Regime Jurídico Administrativo

IDECAN · 2024

No dia 01/02/2023, a Escola Municipal de Nacip Raydan publicou o Edital 01/2023, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidente do certamente foi Fernanda Fernandes, inspetora da referida escola. Porém, não houve inscrição de professores para a vaga, porque os docentes da instituição não tinham a certificação ocupacional de diretor exigida pelo Edital. Com isso, foi publicado novo edital, em 10/04/2023, o Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, sem exigência de certificação ocupacional de diretor. Neste, igualmente ao anterior, a presidência do certame ficou sob a incumbência da inspetora Fernanda Fernandes. Acontece que,10 (dez) dias após a publicação do Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, este foi revogado/cancelado, sob a justificativa de se mostrar necessária a alteração da presidência do certame. Publicado então o Edital 02/2023 da Escola de Nacip Raydan, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidência do certame ficou a cargo do Professor Marcelo Fonseca. Divulgada a lista de inscritos, verificou-se entre os candidatos o nome da inspetora Fernanda Fernandes. Diante dessa hipotética situação, o ato de revogar/cancelar o Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, para permitir que a presidência do certamente revogado concorra à referida vaga, é

  1. perfeitamente legal, por expressar aplicação direta do princípio da publicidade da Administração Pública.
  2. perfeitamente legal, por concretizar o princípio da precaução nas atividades da Administração Pública.
  3. claramente ilegal, por expressar afronta direta ao princípio da eficiência da Administração Pública.
  4. claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.
  5. claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O ato é claramente ilegal por violar o princípio da impessoalidade na Administração Pública.


O princípio da impessoalidade exige, entre outros, a observância da isonomia e da finalidade pública: todos os administrados devem concorrer em condições iguais, sem favorecimento por parte da autoridade.


Ao revogar o edital apenas para permitir que a então presidente do certame concorresse, a Administração praticou conduta que configura favorecimento e conflito de interesses, já que a autoridade que dirigia o processo tornou-se beneficiária do próprio ato.


Em processos seletivos públicos é exigido que o responsável pelo certame se afaste ou seja substituído para garantir imparcialidade; caso contrário, o ato padece de vício e sujeita-se à anulação.


Assim, a revogação com a finalidade de privilegiar pessoa específica afronta a impessoalidade e torna o procedimento administrativo ilegal.

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