Questão FC457775
No dia 01/02/2023, a Escola Municipal de Nacip Raydan publicou o Edital 01/2023, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidente do certa
Regime Jurídico Administrativo
IDECAN · 2024
No dia 01/02/2023, a Escola Municipal de Nacip Raydan publicou o Edital 01/2023, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidente do certamente foi Fernanda Fernandes, inspetora da referida escola. Porém, não houve inscrição de professores para a vaga, porque os docentes da instituição não tinham a certificação ocupacional de diretor exigida pelo Edital. Com isso, foi publicado novo edital, em 10/04/2023, o Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, sem exigência de certificação ocupacional de diretor. Neste, igualmente ao anterior, a presidência do certame ficou sob a incumbência da inspetora Fernanda Fernandes. Acontece que,10 (dez) dias após a publicação do Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, este foi revogado/cancelado, sob a justificativa de se mostrar necessária a alteração da presidência do certame. Publicado então o Edital 02/2023 da Escola de Nacip Raydan, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, cuja presidência do certame ficou a cargo do Professor Marcelo Fonseca. Divulgada a lista de inscritos, verificou-se entre os candidatos o nome da inspetora Fernanda Fernandes. Diante dessa hipotética situação, o ato de revogar/cancelar o Edital 02/2023 da Escola Municipal de Nacip Raydan, destinando ao preenchimento da função de Direção da instituição de ensino, para permitir que a presidência do certamente revogado concorra à referida vaga, é
- perfeitamente legal, por expressar aplicação direta do princípio da publicidade da Administração Pública.
- perfeitamente legal, por concretizar o princípio da precaução nas atividades da Administração Pública.
- claramente ilegal, por expressar afronta direta ao princípio da eficiência da Administração Pública.
- claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da impessoalidade da Administração Pública.
- claramente ilegal, por desrespeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O ato é claramente ilegal por violar o princípio da impessoalidade na Administração Pública.
O princípio da impessoalidade exige, entre outros, a observância da isonomia e da finalidade pública: todos os administrados devem concorrer em condições iguais, sem favorecimento por parte da autoridade.
Ao revogar o edital apenas para permitir que a então presidente do certame concorresse, a Administração praticou conduta que configura favorecimento e conflito de interesses, já que a autoridade que dirigia o processo tornou-se beneficiária do próprio ato.
Em processos seletivos públicos é exigido que o responsável pelo certame se afaste ou seja substituído para garantir imparcialidade; caso contrário, o ato padece de vício e sujeita-se à anulação.
Assim, a revogação com a finalidade de privilegiar pessoa específica afronta a impessoalidade e torna o procedimento administrativo ilegal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em