Questão FC457783
A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publ
Regime Jurídico Administrativo
IDECAN · 2024
A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, em relação ao princípio da eficiência, é correto afirmar que ele
- visa garantir o controle através da sociedade da gestão administrativa a fim de conferir à mesma validade e eficácia.
- estabelece a proibição da acumulação remunerada de cargos e estende-se também a empregos e funções, bem como abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
- estabelece que a Administração Pública não tem liberdade nem vontade pessoal, e só pode fazer o disposto em lei.
- impõe à Administração não apenas uma atuação legal, mas também moral, pautada na ética, honestidade, lealdade, boa fé.
- foi instituído pela EC nº 19, de 04 de junho de 1998, que tornou expresso esse princípio a ser observado pela Administração Pública Brasileira seja direta ou indireta, presente no caput do artigo 37 da CF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Eficiência foi constitucionalmente positivada pela EC nº 19/1998, que incluiu expressamente esse princípio no caput do art. 37 da Constituição. A mudança tornou obrigatório que a Administração Pública atue buscando melhores resultados na prestação de serviços.
O princípio impõe o dever de alcançar maior desempenho e melhores resultados com uso racional dos recursos públicos, promovendo produtividade, qualidade e economicidade na atuação estatal.
Aplica‑se à Administração Direta e Indireta de todos os Poderes e exige a adoção de práticas gerenciais, metas e mecanismos de responsabilização que permitam avaliar e aperfeiçoar o serviço público.
Assim, a alternativa que aponta a instituição pela EC 19/1998 e sua presença no caput do art. 37 está correta.
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