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Questão FC457812

O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Pr

Atos Administrativos

IDECAN · 2021

O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Proteção à Mulher (DPM). Ocorre que, no dia 15 de janeiro de 2021, o servidor Francisco de Assis o procurou para assinar uma nomeação de cargo comissionado vinculado à DRFF, que se encontrava pendente desde o dia 10 de dezembro de 2020.

 

Nesse caso, é correto afirmar que

  1. como a nomeação estava pendente há mais de trinta dias, o delegado Madeira deve assinar o ato de nomeação e submetêlo ao Diretor de Gestão Interna da Polícia Civil.
  2. considerando que a assinatura estava pendente há mais de trinta dias, o delegado Madeira deve solicitar a revogação do ato de nomeação para, ato contínuo, assiná-la.
  3. o delegado Madeira deve assinar o ato de nomeação, já que se trata de ato ainda vinculado à sua competência legal.
  4. além de ser competente para assinar o ato de nomeação, o delegado Madeira pode realocar o cargo comissionado na DPM.
  5. o delegado Madeira está proibido de assinar o ato de nomeação, sob pena de viciar tal ato administrativo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O caso trata do requisito sujeito do ato administrativo, em especial da competência. A autoridade competente para nomear é a pessoa que, no momento da prática, ocupa o cargo com poderes atribuídos para tal. Aqui, embora a iniciativa tenha se originado quando o delegado Madeira era titular da DRFF, em 15/01/2021 ele já não exercia mais essa função.

Assim, se assinasse a nomeação teria praticado ato sem competência, configurando vício de incompetência. Esse vício torna o ato anulável, pois a legitimidade para a prática está vinculada ao cargo e ao momento da edição do ato, não à pessoa que iniciou o processo.

Portanto, o delegado Madeira está proibido de assinar a nomeação, sob pena de viciar o ato administrativo.

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