Questão FC457834
O jurista Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos ou de pronúncia, e atos punit
Atos Administrativos
IDECAN · 2021
O jurista Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos ou de pronúncia, e atos punitivos.
Assinale a alternativa que contenha apenas exemplos de atos negociais, conforme a definição do referido doutrinador.
- permissão, portaria e instrução
- certidão, autorização e parecer normativo
- licença, permissão e homologação
- instrução, regimento e resolução
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Atos negociais, para Hely Lopes Meirelles, são a declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, destinada a concretizar negócios jurídicos públicos ou atribuir direitos/vantagens ao interessado.
Licença: ato que autoriza o particular a exercer determinada atividade ou usufruir de direito, condicionando e regulando sua atuação; concede uma situação jurídica favorável solicitada pelo interessado.
Permissão: ato administrativo que permite o uso ou a exploração de serviço ou bem público por particular, geralmente precário e discricionário, mas compatível com a pretensão do interessado.
Homologação: ato que aprova ou ratifica procedimento ou negócio (ex.: resultado de concurso, licitação), atribuindo-lhe eficácia jurídica e concretizando direito pretendido pelo particular.
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