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Questão FC457834

O jurista Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos ou de pronúncia, e atos punit

Atos Administrativos

IDECAN · 2021

O jurista Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos ou de pronúncia, e atos punitivos.

 

Assinale a alternativa que contenha apenas exemplos de atos negociais, conforme a definição do referido doutrinador.

  1. permissão, portaria e instrução
  2. certidão, autorização e parecer normativo
  3. licença, permissão e homologação
  4. instrução, regimento e resolução
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Atos negociais, para Hely Lopes Meirelles, são a declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, destinada a concretizar negócios jurídicos públicos ou atribuir direitos/vantagens ao interessado.

Licença: ato que autoriza o particular a exercer determinada atividade ou usufruir de direito, condicionando e regulando sua atuação; concede uma situação jurídica favorável solicitada pelo interessado.

Permissão: ato administrativo que permite o uso ou a exploração de serviço ou bem público por particular, geralmente precário e discricionário, mas compatível com a pretensão do interessado.

Homologação: ato que aprova ou ratifica procedimento ou negócio (ex.: resultado de concurso, licitação), atribuindo-lhe eficácia jurídica e concretizando direito pretendido pelo particular.

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