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Questão FC457840

Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:

Atos Administrativos

IDECAN · 2023

Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:

  1. Superveniência e ilegalidade.
  2. Conveniência e oportunidade.
  3. Hierarquia e anulabilidade.
  4. Ilegalidade e acessoriedade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido com fundamento em razões de conveniência e oportunidade. Trata-se de escolha administrativa sobre se e quando manter determinada decisão em face do interesse público.

Conveniência refere-se à adequação da medida aos fins públicos perseguidos; oportunidade aponta para o momento mais adequado para sua adoção ou retirada.
Ambos são critérios de juízo de valor da Administração.

Os efeitos da revogação são, em regra, ex nunc, isto é, não retroagem; preservam-se os atos já consumados pelo ato revogado.

Existem limites: a revogação deve respeitar direitos adquiridos, a legalidade, e, quando exigido, haver motivação e eventual indenização conforme a lei.

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