Questão FC457873
Acerca do Decreto nº 11.624/2023, que trata da aprovação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca
Organização Administrativa
IDECAN · 2024
Acerca do Decreto nº 11.624/2023, que trata da aprovação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, no que concerne às competências dos órgãos, pode-se afirmar que é de competência do Gabinete:
- assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle de seu expediente.
- prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e em comitês, nas áreas de controle, gestão de riscos, transparência e integridade da gestão.
- fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.
- articular e promover as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério, e atender a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabinete: compete a este órgão assistir o Ministro em sua representação política e social, cuidando da interlocução com autoridades, organizações e da imagem institucional. Essa assistência envolve a organização do cerimonial, a preparação de aparições públicas e o encaminhamento de demandas de caráter político e social.
Relações públicas e o preparo, despacho e controle do expediente significam receber, distribuir e acompanhar processos e documentos, providenciar minutas e atos para assinatura, controlar prazos e garantir a rotina administrativa do gabinete.
Fundamento: art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.624/2023.
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