Questão FC457888
Como instado na Constituição do Estado de Minas Gerais, a Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado. Já a Administração pública indiret
Organização Administrativa
IDECAN · 2024
Como instado na Constituição do Estado de Minas Gerais, a Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado. Já a Administração pública indireta é a que compete corretamente, dentre outras,
- às Sociedades Anônimas de Investidores e às Fundações públicas.
- às Fundações públicas e às Autarquias de serviços ou territoriais.
- às Autarquias de serviços ou territoriais e às Agências Reguladoras federais com sede no Estado de Minas Gerais.
- às Câmaras de Justiça Desportiva e às Empresas públicas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Administração pública indireta, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 14, §1º), compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria para executar atividades estatais.
As autarquias são entidades administrativas criadas por lei para prestação de serviços públicos ou gestão territorial, com autonomia administrativa e patrimonial, embora sujeitas ao controle estatal.
As fundações públicas são pessoas jurídicas instituídas pelo poder público para promover finalidades de interesse coletivo, como cultura, saúde e pesquisa, também vinculadas ao Estado.
Por isso, delega-se a essas entidades competência operacional e técnica, preservando o vínculo jurídico e o controle do Estado, o que justifica a inclusão de autarquias e fundações públicas na administração indireta.
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