Questão FC457890
Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa incorreta.
Organização Administrativa
IDECAN · 2023
Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa incorreta.
- A exploração de atividade econômica pelo Estado não poderá ser exercida por meio de subsidiárias de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
- Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
- A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
- Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é incorreta. A Constituição Federal admite que empresas estatais tenham subsidiárias que explorem atividade econômica, cabendo à lei disciplinar seu estatuto.
O fundamento está no Art. 173, §1º da CF, que prevê que a legislação estabelecerá o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias quando estas explorarem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Além disso, normas infraconstitucionais, como a Lei nº 13.303/2016, regulam aspectos dessas entidades e a participação de subsidiárias na exploração econômica. Logo, não é vedado ao Estado utilizar subsidiárias para exercer atividade econômica.
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