Questão FC457920
Joana atravessava uma avenida muito movimentada na faixa de pedestre quando foi atingida por um veículo, o qual estava sendo conduzido por um agente de pessoa jurídica de direito p
Responsabilidade Civil do Estado
IDECAN · 2024
Joana atravessava uma avenida muito movimentada na faixa de pedestre quando foi atingida por um veículo, o qual estava sendo conduzido por um agente de pessoa jurídica de direito privado prestador de serviço público.
Nessa situação,
- o Estado não é responsável, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado prestador de serviço público.
- a responsabilidade do Estado é objetiva, independente da comprovação de culpa.
- o Estado apenas seria responsabilizado se fosse comprovado culpa do condutor do veículo.
- a responsabilidade do Estado é subjetiva, requerendo a comprovação de culpa do agente.
- não há responsabilidade, pois se trata de serviço público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A responsabilidade do Estado é objetiva, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que não é necessário provar culpa do agente para que haja o dever de reparar o dano.
A fundamentação doutrinária é a teoria do risco administrativo: responde-se pelo risco inerente à atividade pública. Para configurar a obrigação de indenizar basta demonstrar o fato (o acidente), o dano (lesão de Joana) e o nexo causal entre ambos.
No caso, o veículo era conduzido por agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, hipótese abrangida pelo dispositivo constitucional; logo, aplica-se a responsabilidade objetiva.
O Estado ou a empresa somente terá direito de regresso contra o agente se ficar comprovado dolo ou culpa. Podem ser alegadas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
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