Questão FC457941
Conforme a Lei nº 8.987/1995 e suas alterações (Lei de Concessões), considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de
Serviços Públicos
IDECAN · 2023
Conforme a Lei nº 8.987/1995 e suas alterações (Lei de Concessões), considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições da própria lei, e as normas convencionadas entre as partes. A caducidade da concessão poderá ser declarada, pelo poder concedente, quando
I. a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
II. a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
III. a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
IV. o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
As condições para caducidade da concessão são observadas
- apenas nas afirmativas I e II.
- apenas nas afirmativas II e III.
- apenas nas afirmativas I, II e III.
- apenas nas afirmativas II, III e IV
- nas afirmativas I, II, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra E. Pela Lei nº 8.987/1995, a caducidade da concessão decorre da inexecução total ou parcial do contrato, e o art. 38, §1º elenca as hipóteses que autorizam sua declaração.
I - quando a concessionária descumpre cláusulas contratuais ou normas legais/regulamentares, comprometendo o ajuste firmado.
II - quando perde as condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a prestação adequada do serviço.
III - quando ocorre paralisação do serviço ou conluio para tanto, ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
IV - quando o serviço é prestado de forma inadequada ou deficiente, considerando normas, critérios, indicadores e parâmetros de qualidade.
Assim, todas as quatro situações autorizam o poder concedente a declarar a caducidade da concessão.
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