Questão FC457943
De acordo com a Lei 8.987/95, há casos em que o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos mo
Serviços Públicos
IDECAN · 2021
De acordo com a Lei 8.987/95, há casos em que o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária. A reversão no advento do termo contratual será feita com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. Esses casos são os seguintes:
- advento do termo contratual e encampação.
- caducidade e rescisão.
- anulação e falência da empresa.
- extinção da empresa concessionária ou falecimento do titular, em empresa individual.
- anulação e rescisão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Advento do termo contratual e encampação são hipóteses em que o poder concedente deve antecipar levantamentos e avaliações para apurar a indenização devida à concessionária, conforme art. 35, incisos I e II, §4º da Lei 8.987/95.
Na reversão ocorrida pelo advento do termo contratual, a transferência ao poder concedente se faz com pagamento das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, desde que destinados a garantir a continuidade e atualidade do serviço, conforme art. 36.
Na encampação, que é a retomada do serviço durante o prazo por motivo de interesse público, também há prévio pagamento da indenização na forma prevista em lei, conforme art. 37.
Portanto, a descrição do enunciado aplica‑se exatamente a essas duas hipóteses, justificando a escolha.
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