Questão FC457954
Segundo o artigo 3° da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos), o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição
Serviços Públicos
IDECAN · 2022
Segundo o artigo 3° da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos), o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição
- de protocolo complexo.
- de protocolo federativo.
- de protocolo consensual.
- de protocolo interestadual.
- de protocolo de intenções.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, o consórcio público só pode ser formalmente constituído por meio de contrato quando houver a prévia subscrição de um protocolo de intenções.
O protocolo de intenções é o instrumento preliminar que reúne a manifestação de vontade dos entes interessados e fixa as diretrizes básicas do futuro consórcio, tais como objetivos, competências e a forma de cooperação. Ele antecede o contrato e funciona como condição necessária para sua celebração.
Na prática, o protocolo assegura que haja clareza e compromisso inicial entre as partes antes da formalização contratual, servindo como etapa preparatória e legitimadora do procedimento de criação do consórcio público.
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