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Questão FC457954

Segundo o artigo 3° da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos), o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição

Serviços Públicos

IDECAN · 2022

Segundo o artigo 3° da Lei 11.107/2005 (Consórcios públicos), o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição

  1. de protocolo complexo.
  2. de protocolo federativo.
  3. de protocolo consensual.
  4. de protocolo interestadual.
  5. de protocolo de intenções.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, o consórcio público só pode ser formalmente constituído por meio de contrato quando houver a prévia subscrição de um protocolo de intenções.

O protocolo de intenções é o instrumento preliminar que reúne a manifestação de vontade dos entes interessados e fixa as diretrizes básicas do futuro consórcio, tais como objetivos, competências e a forma de cooperação. Ele antecede o contrato e funciona como condição necessária para sua celebração.

Na prática, o protocolo assegura que haja clareza e compromisso inicial entre as partes antes da formalização contratual, servindo como etapa preparatória e legitimadora do procedimento de criação do consórcio público.

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