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Questão FC458038

A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta, den

Agentes Públicos

IDECAN · 2025

A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta, dentre diversos outros assuntos, que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, observados os seguintes fatores:

  1. a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
  2. será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  3. correm por conta do servidor as despesas de transporte de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
  4. à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
  5. não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ajuda de custo é uma verba indenizatória destinada a compensar despesas de instalação do servidor que, por interesse do serviço, passa a exercer atividade em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.

Quanto ao cálculo, a Lei nº 8.112/1990 determina que o valor seja feito com base na remuneração do servidor, ficando sua forma exata definida em regulamento. Assim, o dispositivo legal delega ao regulamento o detalhamento técnico do cálculo.

Há, porém, um limite legal: o montante não pode exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração. Em termos práticos, vale a fórmula: \( \text{Ajuda de custo} \le 3 \times \text{remuneração mensal} \).

Esse caráter indenizatório explica a vedação ao duplo pagamento em situações específicas previstas na lei, assegurando que a compensação seja proporcional às despesas de instalação.

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