Questão FC458038
A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta, den
Agentes Públicos
IDECAN · 2025
A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta, dentre diversos outros assuntos, que a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede, observados os seguintes fatores:
- a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
- será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
- correm por conta do servidor as despesas de transporte de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
- à família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
- não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ajuda de custo é uma verba indenizatória destinada a compensar despesas de instalação do servidor que, por interesse do serviço, passa a exercer atividade em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.
Quanto ao cálculo, a Lei nº 8.112/1990 determina que o valor seja feito com base na remuneração do servidor, ficando sua forma exata definida em regulamento. Assim, o dispositivo legal delega ao regulamento o detalhamento técnico do cálculo.
Há, porém, um limite legal: o montante não pode exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração. Em termos práticos, vale a fórmula: \( \text{Ajuda de custo} \le 3 \times \text{remuneração mensal} \).
Esse caráter indenizatório explica a vedação ao duplo pagamento em situações específicas previstas na lei, assegurando que a compensação seja proporcional às despesas de instalação.
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