FC ConcursosFC Concursos

Questão FC458058

A Lei nº 8.112/1990 determina que se o servidor tiver praticado ato sujeito à pena de demissão, o prazo de prescrição da respectiva ação disciplinar começará a correr da:

Agentes Públicos

IDECAN · 2022

A Lei nº 8.112/1990 determina que se o servidor tiver praticado ato sujeito à pena de demissão, o prazo de prescrição da respectiva ação disciplinar começará a correr da:

  1. data de abertura da sindicância.
  2. data de instauração do processo disciplinar.
  3. data em que o fato se tornou conhecido.
  4. data em que o ato foi praticado.
  5. data da representação da vítima.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do art. 142, §1º da Lei nº 8.112/1990, o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

Isso significa que a contagem não se inicia no dia do acontecimento do ilícito, mas no momento em que a Administração tomou ciência do fato ou poderia razoavelmente dele ter conhecimento.

Essa regra busca conciliar a necessidade de apuração pela Administração com a garantia de segurança jurídica ao servidor, evitando que medidas disciplinares sejam tomadas após prazo excessivo contado desde o evento.

Em prática, é fundamental registrar formalmente quando o fato foi conhecido, pois essa data será o marco inicial para verificar se a ação disciplinar está dentro do prazo legal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo