Questão FC458058
A Lei nº 8.112/1990 determina que se o servidor tiver praticado ato sujeito à pena de demissão, o prazo de prescrição da respectiva ação disciplinar começará a correr da:
Agentes Públicos
IDECAN · 2022
A Lei nº 8.112/1990 determina que se o servidor tiver praticado ato sujeito à pena de demissão, o prazo de prescrição da respectiva ação disciplinar começará a correr da:
- data de abertura da sindicância.
- data de instauração do processo disciplinar.
- data em que o fato se tornou conhecido.
- data em que o ato foi praticado.
- data da representação da vítima.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do art. 142, §1º da Lei nº 8.112/1990, o prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
Isso significa que a contagem não se inicia no dia do acontecimento do ilícito, mas no momento em que a Administração tomou ciência do fato ou poderia razoavelmente dele ter conhecimento.
Essa regra busca conciliar a necessidade de apuração pela Administração com a garantia de segurança jurídica ao servidor, evitando que medidas disciplinares sejam tomadas após prazo excessivo contado desde o evento.
Em prática, é fundamental registrar formalmente quando o fato foi conhecido, pois essa data será o marco inicial para verificar se a ação disciplinar está dentro do prazo legal.
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