Questão FC458064
Com relação à Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o 8 4º do artig
Improbidade Administrativa
IDECAN · 2024
Com relação à Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o 8 4º do artigo 3/ da Constituição Federal; e dá outras providências. Foi alterada pela Lei 14.230/2021, que insere a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, ou seja, a intenção de cometer um crime de improbidade. Segundo o artigo primeiro, parágrafo segundo: “considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando à voluntariedade do agente.” São atos de improbidade administrativa constante do artigo 9º
- permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
- ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
- perceber vantagem econômica, exceto em moeda estrangeira, para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de natureza indenizatória.
- receber vantagem econômica de natureza remuneratória, somente indiretamente, para apresentar ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está prevista no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que tipifica atos de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito. Trata-se de auferir vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar aquisição, permuta, locação de bens ou contratação de serviços pelas entidades públicas por preço superior ao valor de mercado.
Os elementos essenciais são: existência de vantagem econômica (mesmo indireta), a atuação voltada a favorecer a celebração do negócio pela administração e o pagamento além do preço de mercado, o que traduz ganho patrimonial indevido.
Após a alteração pela Lei 14.230/2021, exige-se o elemento subjetivo do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, o que qualifica a conduta como improbidade.
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