Questão FC458078
Em se tratando da requisição de indisponibilidade de bens do réu nas ações de improbidade administrativa, à luz do que dispõe a Lei 8.429/92, assinale a alternativa correta.
Improbidade Administrativa
IDECAN · 2024
Em se tratando da requisição de indisponibilidade de bens do réu nas ações de improbidade administrativa, à luz do que dispõe a Lei 8.429/92, assinale a alternativa correta.
- O pedido de indisponibilidade de bens somente poderá ser formulado mediante representação ao Ministério Público.
- Em nenhuma hipótese o pedido de indisponibilidade de bens incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.
- O pedido de indisponibilidade de bens será deferido independentemente da demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
- A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, mesmo que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, podendo a urgência ser presumida.
- É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Improbidade (art. 16, §13) expressamente proíbe a decretação de indisponibilidade sobre a quantia de até 40 salários mínimos quando esses valores estiverem depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta‑corrente.
Essa regra protege uma reserva mínima destinada à subsistência do réu e de sua família, evitando medidas cautelares que resultem em privação desproporcional. Não impede o bloqueio de montantes superiores a esse limite quando demonstrada a necessidade para a garantia do ressarcimento ou da efetividade da ação.
Trata‑se, portanto, de uma limitação legal à medida cautelar que busca conciliar a tutela do interesse público com os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (Art. 16, §13, Lei 8.429/92)
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